Nos termos da legislação aplicável, os produtores, importadores e adquirentes intracomunitários de sacos plásticos leves passam a cobrar a Contribuição sobre os Sacos Plásticos Leves a distribuidores, retalhistas e comerciantes a partir de 31 de janeiro de 2015.
Estes sacos só podem ser distribuídos ao consumidor final a partir do dia 15 de fevereiro.
A partir de 15 de fevereiro de 2015 a entrega/venda de sacos plásticos leves, obriga ao pagamento por parte dos consumidores de uma contribuição de 0,08 € + IVA, que terá que ser discriminada na fatura, na qual deve constar:
-Entendendo-se, como tais, os sacos sujeitos à contribuição;
-Número, em unidades, de sacos de plástico leves disponibilizados;
-Valor cobrado a titulo de preço pelos mesmos (incluindo o valor da contribuição).
As empresas que possuam, a 15 de fevereiro em stock, sacos plásticos relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição.
A DIC deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entre 01 e 27 de fevereiro de 2015.
A liquidação da contribuição devida é efetuada até ao dia útil seguinte ao da entrega da DIC, sendo o pagamento da mesma efetuado até ao 15º dia posterior
Legislação Aplicável : Lei n.º 82 - D, Portaria n.º 286-B/2014 e Despacho n.º 850-A/2015.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar os serviços da ACIFF através do 233 401 320 ou do respetivo email.
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