segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz informa sobre os sacos plásticos

Nos termos da legislação aplicável, os produtores, importadores e adquirentes intracomunitários de sacos plásticos leves passam a cobrar a Contribuição sobre os Sacos Plásticos Leves a distribuidores, retalhistas e comerciantes a partir de 31 de janeiro de 2015. 
Estes sacos só podem ser distribuídos ao consumidor final a partir do dia 15 de fevereiro. 
 A partir de 15 de fevereiro de 2015 a entrega/venda de sacos plásticos leves, obriga ao pagamento por parte dos consumidores de uma contribuição de 0,08 € + IVA, que terá que ser discriminada na fatura, na qual deve constar:
-Menção a “sacos de plásticos leves” ou de “sacos leves”; 
-Entendendo-se, como tais, os sacos sujeitos à contribuição; 
-Número, em unidades, de sacos de plástico leves disponibilizados; 
-Valor cobrado a titulo de preço pelos mesmos (incluindo o valor da contribuição). 
As empresas que possuam, a 15 de fevereiro em stock, sacos plásticos relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição. 
A DIC deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entre 01 e 27 de fevereiro de 2015. 
A liquidação da contribuição devida é efetuada até ao dia útil seguinte ao da entrega da DIC, sendo o pagamento da mesma efetuado até ao 15º dia posterior 
Legislação Aplicável : Lei n.º 82 - D, Portaria n.º 286-B/2014 e Despacho n.º 850-A/2015
Para qualquer esclarecimento adicional contactar os serviços da ACIFF através do 233 401 320 ou do respetivo email.

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